Roberto Jefferson disse à PF que disparou 50 tiros e três granadas contra policiais

Roberto Jefferson disse à PF que disparou 50 tiros e três granadas contra policiais

Ex-deputado e presidente de honra do PTB passou por audiência de custódia e foi levado ao presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio

R7

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O ex-deputado Roberto Jefferson prestou depoimento à Polícia Federal neste domingo, logo após ser preso por atirar contra uma equipe da corporação em frente a casa dele, no município de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.

Na oitiva, Jefferson confessou ter lançado três granadas e disparado 50 tiros de fuzil contra a viatura. Ele está preso no presídio de Benfica, na Zona Norte da capital fluminense. Aos investigadores, o ex-deputado afirmou que não tinha intenção de atingir os policiais. Em imagens obtidas pelo pelo R7, é possível ver que foram efetuados disparos contra o parabrisas de um veículo. Os tiros perfuraram os bancos e a lataria da viatura. Um delegado e uma agente ficaram feridos sem gravidade e já receberam alta médica.

O ataque ocorreu quando a equipe foi até a casa dele, localizada no município de Comendador Levy Gasparian, a cerca de 140km da capital fluminense. O ex-deputado reagiu a uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Jefferson já estava em prisão domiciliar por ameaçar e realizar ataques pelas redes sociais contra a corte e seus ministros.

No entanto, mesmo proibido de usar a internet, de manter contatos com outros investigados e de sair de casa, ele proferiu ataques contra a ministra Cármen Lúcia, em razão do voto dela em uma ação da corte que vedou, temporariamente, o lançamento de um documentário da produtora Brasil Paralelo sobre o ataque contra o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018.

Às 16 horas desta segunda, Roberto Jefferson passou por audiência de custódia conduzida pelo juiz Airton Vieira, auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. O juiz não avalia a soltura, mas apenas se as condições da detenção ocorreram de acordo com o que prevê a legislação e, por conta disso, a prisão deve ser mantida.

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