"Tempos estranhos", diz Marco Aurélio sobre fala cortada em propaganda de Bolsonaro

"Tempos estranhos", diz Marco Aurélio sobre fala cortada em propaganda de Bolsonaro

Ao R7, ministro aposentado do STF afirmou que declaração dele usada em propaganda representa a "verdade processual"

R7

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou, nesta quinta-feira (20), que é a "verdade processual" uma declaração dele utilizada pela campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) na propaganda eleitoral e proibida depois pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

"O que eu disse é a verdade processual. O Supremo Tribunal Federal não absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque, se tivesse, os processos teriam sido extintos. O que houve foi o acolhimento da nulidade. Agora, parece que dizer a verdade é algo que é mal interpretado. Tempos estranhos", afirmou Marco Aurélio ao R7.

Na propaganda feita pela campanha de Bolsonaro, o ministro aposentado diz que as condenações que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nos casos do triplex do Guarujá (SP) e de um sítio de Atibaia (SP) foram anuladas pelo STF.

"O Supremo não o inocentou; o Supremo aceitou a nulidade dos processos-crime", disse Mello. As declarações do ministro aposentado eram seguidas por comentários de um locutor e uma mulher que chamavam Lula de "corrupto" e "ladrão".

No entanto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, proibiu a campanha de Bolsonaro de usar o vídeo com a declaração de Marco Aurélio Mello.

De acordo com Sanseverino, o uso das expressões "corrupto" e "ladrão" ultrapassa "os limites da liberdade de expressão". Por isso, o ministro decidiu proibir a veiculação da peça inteira.

"É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal", disse o ministro do TSE.

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