Eleições 2022: Não votou? Saiba como justificar seu voto

Eleições 2022: Não votou? Saiba como justificar seu voto

Se o eleitor não estiver no seu domicílio eleitoral no dia da votação, é possível justificar em até 60 dias

Paula Neiman*

Local de votação em Brasília (DF)

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Neste domingo os brasileiros vão às urnas e aqueles que não conseguirão comparecer ao seu local de votação por qualquer motivo precisam justificar a sua ausência. O prazo  é de até 60 dias após cada turno da votação.

Justificativa do voto

O cidadão que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia e na hora do pleito (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou, em casos de necessidade, entregando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Para as pessoas que estão no exterior, a justificativa é válida somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

O prazo de justificativa é em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor pode também enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Se a pessoa faltou à votação nos dois turnos deve justificar cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Não há número limite de justificação de ausência. É possível fazê-las quantas forem necessárias.

*Supervisão Mauren Xavier


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895