Bolsonaro permite à AGU opinar em questões eleitorais no lugar do TSE

Bolsonaro permite à AGU opinar em questões eleitorais no lugar do TSE

Norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda em meio às negociações do governo para auxiliar caminhoneiros

R7

Bolsonaro dá permissão para a AGU opinar em questões eleitorais no lugar do TSE

publicidade

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto no Diário Oficial da União desta segunda-feira que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) ser consultada pelo governo federal para dizer quais atos normativos podem ser estabelecidos em ano de eleições sem ferir a legislação eleitoral.

Atualmente, em caso de dúvidas sobre a viabilidade de alguma norma a ser instituída em ano eleitoral, o Executivo faz uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o decreto assinado por Bolsonaro dá poderes para que a AGU emita um parecer no lugar do TSE.

De acordo com o ato, o advogado-geral da União fica autorizado a elaborar relatórios sobre "os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial".

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto tem o objetivo de reduzir um quadro de insegurança jurídica. "No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática", justificou a pasta.

"Voucher caminhoneiro"

O decreto foi publicado em meio às negociações do governo com o Congresso Nacional para a criação de um subsídio a caminhoneiros devido à alta do preço dos combustíveis. A ideia do Executivo é dar um auxílio financeiro à categoria, que pode chegar a R$ 1 mil, para atenuar os impactos pelos reajustes no preço do diesel.

A lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano de eleições. Segundo a legislação, tais auxílios só podem ser concedidos em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou quando há programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O governo estuda uma forma de viabilizar a concessão do subsídio. Uma das ideias cogitadas é decretar estado de emergência em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senado que dispõe sobre um auxílio financeiro da União para os estados que zerarem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações que envolvam diesel, gás natural e gás de cozinha. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895