STF forma maioria para confirmar decisão de Moraes que proíbe bloqueios de estradas
Decisão também veda o acesso a prédios públicos e determina a prisão em flagrante de quem desobedecer
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proíbe o fechamento de vias públicas, invasão de prédios públicos e autorização de prisão em flagrante de quem descumprir essas medidas, sob pena de multa. O julgamento ocorre no plenário virtual nesta quinta-feira.
Votaram com Moraes os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionado ao ato chamado de "Mega manifestação nacional — pela retomada do poder", convocada em diversos estados, entre elas a capital federal, nesta quarta-feira.
Os manifestantes não apareceram. No entanto, segundo a AGU, o ato teria "potencial de violar direitos fundamentais dos demais cidadãos, tais como a liberdade de locomoção, os direitos à propriedade, à segurança pública e ao abastecimento de itens de primeira necessidade como alimentação, combustíveis e medicamentos”.
Diante da nova ameaça de atos golpistas, Moraes determinou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição — participando diretamente, incitando ou prestando apoio logístico e financeiro aos atos. Também ficam autorizadas prisões em flagrante de quem fechar rodovias ou ocupar os prédios públicos, além da apreensão de veículos utilizados em atos.
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Plenário referenda decisões de Moraes
Na última quarta-feira, o plenário virtual do Supremo referendou, por maioria, duas decisões de Alexandre de Moraes relacionadas aos atos antidemocráticos do último domingo. Uma manteve o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afastado do cargo por, pelo menos, 90 dias. E a outra manteve a ordem de prisão contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, por omissão e conivência com os atos de vandalismo.