TSE rejeita recurso e mantém multa de R$ 22 milhões ao PL
Por unanimidade, ministros da corte eleitoral votaram pela manutenção da pena aplicada ao partido de Jair Bolsonaro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, revogar a condenação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e manteve a multa de R$ 22.991.544,60 à legenda por litigância de má-fé. A pena foi determinada pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, após a sigla ter solicitado que os votos do segundo turno das eleições realizados em urnas de modelos anteriores a 2020 fossem desconsiderados.
No último dia 23, o ministro rejeitou o pedido do PL e aplicou multa de R$ 22,9 milhões ao partido. Na sequência, a legenda havia pedido à corte eleitoral, no fim de novembro, a revogação da multa aplicada por Moraes.
O presidente do TSE considerou que a legenda agiu por litigância de má-fé — quando a Justiça é acionada de forma irresponsável — e classificou o pedido como "esdrúxulo e ilícito, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos". Procurado pelo R7, o partido não se posicionou. O espaço segue aberto para manifestações.
Durante a sessão, os ministros votaram pela manutenção do pagamento de R$ 22 milhões. Além disso, o plenário da corte apoiou o imediato bloqueio do fundo partidário do PL até o efetivo pagamento da multa, com o depósito do valor em conta judicial.
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Moraes reafirmou que o PL não apresentou provas de irregularidade nas urnas. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, afirmou.
O tribunal negou o pedido do PL para parcelar o valor. Nesse ponto, o ministro Raul Araújo divergiu em parte, e afirmou que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.