Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

Motoristas que impedirem tráfego na BR-393, conhecida como Rio-Bahia, terão veículos guinchados pela Polícia Rodoviária Federal

R7

Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

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A Justiça federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira, a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem protestos contrários à eleição de Lula para a Presidência da República em ao menos 16 estados do país. Quem descumprir a ordem está sujeito a uma multa de R$ 5.000 por hora. A decisão, de caráter liminar, é do juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. 

Também chamada de Rodovia do Aço, Rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz manda intimar a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).

A ordem da Justiça vale para qualquer caminhoneiro ou pessoa em qualquer outro veículo ou mesmo pedestres que tentem "fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento) ou atuar (mediante ameaça, coaçãoou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento".

Quem desrespeitar está sujeito à remoção pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos "que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

O juiz determinou a identificação dos responsáveis pela interrupção do tráfego, impondo "multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal".

Para isso, a Justiça ordena que a PF (Polícia Federal) e a PRF sejam avisadas imediatamente quanto à decisão "no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego". 

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