Moraes prorroga inquérito sobre Daniel Silveira por 30 dias

Moraes prorroga inquérito sobre Daniel Silveira por 30 dias

Ministro quer saber os motivos pelo descumprimento no uso de tornozeleira eletrônica por parte do parlamentar

R7

Inquérito sobre Daniel Silveira é prorrogado por 30 dias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por 30 dias um inquérito que mira o deputado Daniel Silveira. Na ação, o parlamentar é investigado por ter violado a tornozeleira eletrônica e descumprido outras medidas estabelecidas pela corte.

De acordo com as investigações, ele teria interrompido o uso da tornozeleira eletrônica por 22 vezes sem apresentar justificativas. Em outras situações em que estava desligado, a defesa alega que o equipamento descarregou durante seu expediente de trabalho.

No entanto, Daniel se recusa a usar o monitoramento e alega ter sido beneficiado por um indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou pedido para que a investigação continue. Na decisão que concede mais tempo para o andamento do inquérito, Moraes determina que a Polícia Federal faça um cruzamento de dados.

Ele afirma que a corporação deve comparar os dias em que a bateria do equipamento teria supostamente descarregado com os registros de entrada e saída da Câmara, assim como com votações, para saber se o deputado ficou no local tempo suficiente para a perda da carga da tornozeleira.

"No mencionado relatório, o órgão policial deve detalhar todas as [...] possíveis violações de fim de bateria, consignando as datas e tempo de duração do aparelho sem bateria, cruzando tais dados com as datas e tempo de duração das sessões legislativas de que o deputado federal participou, inclusive com análise do tempo de permanência logado no sistema e horários específicos de registro de presença e votos", escreveu o magistrado.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de cadeia por tentar impedir o livre exercício dos poderes da República e por coação no curso do processo, quando se usa violência ou ameaça "com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial".


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