Justiça nega execução imediata de sentença e Bobadra segue na Câmara de Porto Alegre

Justiça nega execução imediata de sentença e Bobadra segue na Câmara de Porto Alegre

Vereador foi cassado em decisão de junho, mas se mantém no cargo por ainda caber recurso

Felipe Nabinger

Vereador Alexandre Bobadra segue na Câmara de Porto Alegre

publicidade

A Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença que cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL), emitida no final do mês de junho. A decisão do juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última segunda-feira.

Os advogados de três candidatos a vereador pelo PSL, partido ao qual Bobadra era filiado no pleito de 2020, justificaram o pedido dizendo que a demora na execução traria "claro perigo de dano a quem tenha legitimidade para o exercício do mandado segundo as normas eleitorais, inclusive pela demora que decorre do exaustivo trâmite de um processo que proporcionou todas as oportunidades de defesa", o que foi rebatido pelo magistrado.

O juiz vê "insegurança jurídica" na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença pode ser alterada em uma segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), e por isso é permitido que o candidato cassado aguarde no cargo até o julgamento dos recursos. Em sua petição, o advogado de Bobadra alegou a "existência de contradição e de omissão porque a condenação teria sido extra petita", ou seja, concedendo algo diferente do que foi pedido pelos autores da ação, o que também foi rechaçado pelo juiz. 

Tanto a defesa do vereador quanto a das outras partes podem recorrer da decisão até a próxima quinta-feira, conforme a defesa dos autores. A defesa do vereador afirmou que irá recorrer. "Há o direito ao recurso e enquanto não for definitiva a sentença, ele segue vereador. A negativa da execução imediata se justifica em razão do direito ao recurso", explica o advogado André Maya.

Decisão de junho

Na sentença emitida em junho, o mesmo magistrado acatou parcialmente a ação movida por três candidatos a vereador do PSL, que se fundiu com o DEM, formando o União Brasil, entendendo que houve benefício “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social” por parte de Bobadra.

Conforme o processo, o veredor recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.

A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros. No entanto, o magistrado entendeu que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva, anulando os votos recebidos pelo candidato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, sem o tornar inelegível.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895