Justiça nega execução imediata de sentença e Bobadra segue na Câmara de Porto Alegre
Vereador foi cassado em decisão de junho, mas se mantém no cargo por ainda caber recurso
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A Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença que cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL), emitida no final do mês de junho. A decisão do juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última segunda-feira.
Os advogados de três candidatos a vereador pelo PSL, partido ao qual Bobadra era filiado no pleito de 2020, justificaram o pedido dizendo que a demora na execução traria "claro perigo de dano a quem tenha legitimidade para o exercício do mandado segundo as normas eleitorais, inclusive pela demora que decorre do exaustivo trâmite de um processo que proporcionou todas as oportunidades de defesa", o que foi rebatido pelo magistrado.
O juiz vê "insegurança jurídica" na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença pode ser alterada em uma segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), e por isso é permitido que o candidato cassado aguarde no cargo até o julgamento dos recursos. Em sua petição, o advogado de Bobadra alegou a "existência de contradição e de omissão porque a condenação teria sido extra petita", ou seja, concedendo algo diferente do que foi pedido pelos autores da ação, o que também foi rechaçado pelo juiz.
Tanto a defesa do vereador quanto a das outras partes podem recorrer da decisão até a próxima quinta-feira, conforme a defesa dos autores. A defesa do vereador afirmou que irá recorrer. "Há o direito ao recurso e enquanto não for definitiva a sentença, ele segue vereador. A negativa da execução imediata se justifica em razão do direito ao recurso", explica o advogado André Maya.
Decisão de junho
Na sentença emitida em junho, o mesmo magistrado acatou parcialmente a ação movida por três candidatos a vereador do PSL, que se fundiu com o DEM, formando o União Brasil, entendendo que houve benefício “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social” por parte de Bobadra.
Conforme o processo, o veredor recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.
A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros. No entanto, o magistrado entendeu que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva, anulando os votos recebidos pelo candidato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, sem o tornar inelegível.