Câmara aprova proposta que limita recursos ao Superior Tribunal de Justiça

Câmara aprova proposta que limita recursos ao Superior Tribunal de Justiça

Texto foi aprovado em dois turnos nesta quarta-feira e segue para promulgação

R7

Proposta segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a quantidade de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta cria um "filtro" para obrigar aquele que recorre a demonstrar que há relevância nas questões discutidas na ação específica.

Por ser uma PEC, o texto precisou passar por dois turnos de votação. No primeiro, a matéria teve 400 votos favoráveis e 13 contrários. Já no segundo turno, 366 deputados votaram a favor e 10 votaram contra. O texto precisaria de, no mínimo, 308 votos favoráveis nas duas votações e agora segue para promulgação.

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Conforme a proposta, o recurso proposto poderá ser negado se dois terços dos membros do STJ votarem assim . A relatora da matéria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirma que "o objetivo da PEC em análise é descongestionar o sistema de justiça, reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ, mediante a imposição de um novo requisito que servirá como filtro de acesso".

O texto altera a Constituição, passando a prever que, no caso de recursos especiais (que são analisados pelo STJ), o recorrente precisa "demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STJ examine a admissão do recurso".

O texto traz algumas ressalvas, prevendo que serão sempre analisadas: a"ções penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse quinhentos salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, nos casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, e em outras hipóteses previstas em lei".

"Hoje, cada ministro do STJ recebe 10 mil novos processos por ano. E nós temos uma conta de 65% o percentual negativo de efetividade. Essa PEC teve a sua redação discutida, com a participação da OAB, para se colocar, já na sua previsão constitucional, hipóteses em que não será necessária a comprovação de relevância pelo advogado da parte. São casos, como ações penais, casos que possam levar à inelegibilidade, casos de improbidade administrativa e as ações cujo valor seja acima de quinhentos salários mínimos", explicou a deputada no plenário.


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