Governo federal divulga regras para atendimento de telessaúde no SUS
Profissionais devem ter dados atualizados no Ministério da Saúde e estarem inscritos e regulares nos conselhos de fiscalização
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O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira, uma portaria que dispõe sobre ações e serviços de telessaúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). O documento foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.
As ações da telessaúde poderão ser realizadas em unidades móveis e fixas de saúde com o devido cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e devem ser praticadas por profissionais inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional.
Os serviços devem ainda ser disponibilizados por plataformas digitais, atender aos preceitos éticos de beneficência, observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente e garantir a privacidade, confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação.
Para os profissionais, será necessário ter informações atualizadas nos bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde. O atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico que contenha:
- dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
- data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
- número de inscrição no respectivo conselho profissional.
O atestado deve apresentar identificação do profissional, identificação e dados do paciente, registro de data e hora, duração do atestado e assinatura eletrônica qualificada. Recentemente, a telemedicina também foi regulamentada como forma de ampliar o acesso universal e integral à saúde, além da necessidade de aprimorar o acesso em áreas desassistidas e com dificuldade de atendimento especializado.