Ingresso do RS no Regime de Recuperação Fiscal depende de Bolsonaro
Despacho publicado no Diário Oficial da União traz manifestação favorável à adesão do Estado
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O fim da novela da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) parece estar perto de terminar. Na verdade, com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o próximo passo é a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O despacho publicado no DOU aponta que o plano apresentado pelo Estado recebeu parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul. O documento é assinado pelo ministro substituto da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.
A expectativa do governo do Estado é que a homologação ocorra no mês de junho. No plano, o Estado prevê pela próxima década que não haverá majoração das alíquotas do ICMS, haverá a negociação do estoque de precatórios (R$ 16 bilhões), entre outras medidas.
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Governador Ranolfo Vieira Júnior fala sobre o Regime de Recuperação Fiscal. Adesão ao plano depende agora da assinatura do presidente Jair Bolsonaro
— Correio do Povo (@correio_dopovo) May 25, 2022
🎥: Divulgação/ Governo do Estado pic.twitter.com/0vmt8j0TDM
DESPACHO DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº 17944.100025/2022-79
Tendo como referência a manifestação favorável da Secretaria do Tesouro Nacional, proferida por meio do Parecer SEI Nº 7096/2022/ME, (SEI 24490508), a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional verificando ausência de óbice jurídico, consolidada na Nota SEI nº 37/2022/PGFN-ME (SEI 24716547), complementada pelo Despacho Numerado nº 240 (25049779), bem como a manifestação favorável do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhada por meio do Parecer SEI N° 7835/2022/ME (SEI 24887562), manifesto-me de forma favorável à homologação do Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul (SEI n° 24210938). Encaminhe-se ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Ministro Substituto