Bolsonaro atualiza regras sobre convocação de militares da reserva

Bolsonaro atualiza regras sobre convocação de militares da reserva

Eles poderão voltar a atuar pelo período máximo de três anos, segundo decreto publicado nesta segunda-feira

R7

Bolsonaro editou decreto que regulamenta a designação de militares da reserva para o serviço ativo

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta segunda-feira, decreto que regulamenta a designação de militares da reserva para o serviço ativo. O texto é assinado também pelo ministro da Defesa, Walter Braga Netto.

"O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, para atender a necessidade do serviço", diz o decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A nova norma altera o Decreto 88.455/1983 para facilitar a convocação dos militares da reserva. Antes disso, os agentes eram chamados apenas em casos em que não houvessem militares da ativa disponíveis para a função. Agora, os inativos poderão passar a exercer cargos na função militar ou considerados de natureza militar.

De acordo com o decreto, o militar que estiver à espera de transferência para a reserva poderá ser indicado para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento. O período para a permanência do militar da reserva no serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.

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O mandatário determinou, ainda, que o militar da reserva designado ao serviço ativo tenha os mesmos direitos e deveres dos militares em serviço ativo.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta não cria cargos, altera efetivos militares ou acarreta aumento de despesas, "tratando-se de mera atualização do regulamento vigente".

São requisitos para o militar da reserva ser designado para o serviço ativo:

- ser considerado apto em inspeção de saúde;
- residir na mesma sede da organização para a qual está sendo indicado;
- não ser réu em ação penal por crime doloso;
- não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva.


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