STF julga se marco legal do saneamento básico é constitucional
Ação ajuizada pela Aesbe argumenta que a lei cessa gestão compartilhada do saneamento básico
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os dispositivos do marco legal do saneamento básico. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), que argumenta que a lei põe fim à gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação e impõe a concessão como o único modelo de delegar o serviço.
De acordo com a Aesbe, a imposição vai contra as competências dos municípios previstas no artigo 30 da Constituição Federal, que prevê a competência municipal de legislar sobre assuntos locais, além de organizar e prestar, diretamente ou sob concessão, os serviços públicos.
A Constituição não obriga os estados e os municípios a seguir o modelo de concessão, no entanto, segundo a Aesbe, a lei 14.026 proibiu as opções autorizadas pelo artigo 241. O artigo dispõe de autorizações de consórcio público ou de convênio de cooperação por meio de contrato de programa.
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