STF forma maioria para negar habeas-corpus de Zé Trovão
Prisão foi decretada em 1º de setembro. Ele está foragido no México, onde pediu asilo político
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para negar, mais uma vez, pedido de habeas-corpus em favor do caminhoneiro Zé Trovão. A ação foi protocolada em setembro pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).
Ele é alvo de mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão expedidos pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Zé Trovão passou a ser investigado por ameaças à democracia depois de ter publicado vídeos incentivando protestos violentos e fazendo ofensas ao STF e a seus ministros.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, tinha negado o pedido liminarmente. No julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, acompanharam o relator sete ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso. Por ser o autor da decisão alvo de questionando, o ministro Alexandre de Moraes está impedido de votar; Nunes Marques ainda não votou.
A prisão preventiva de Zé Trovão foi decretada em 1º de setembro, mas ele tinha fugido para o Panamá. Depois, foi para o México, onde pediu asilo político alegando sofrer perseguição no Brasil.