Reforma tributária prevê fim de incentivos para vale-refeição e vale-alimentação

Reforma tributária prevê fim de incentivos para vale-refeição e vale-alimentação

Empresas recebem incentivo fiscal para deduzir o pagamento dos benefícios na declaração do Imposto de Renda

R7

Se aprovado, o texto da reforma tributária prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos às empresas em programas de alimentação do trabalhador a partir do dia 1º de janeiro de 2022

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O relatório da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) traz um elemento que pode pesar no bolso e esvaziar o estômago dos trabalhadores.

Se aprovado, o texto prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos às empresas em programas de alimentação do trabalhador a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Sem os incentivos aprovados pelo Ministério da Economia, a proposta pode acarretar na decisão dos empresários de cortar os vale-alimentação e vale-refeição disponibilizado aos profissionais,

Atualmente, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas para o pagamento dos benefícios de alimentação.

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