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STF forma maioria para condenar primeiro réu dos atos de 8 de janeiro

Voto de Luís Roberto Barroso, condenou o réu a 10 anos de prisão por quatro dos cinco crimes imputados

 Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira Foto por: Felipe Sampaio / SCO / STF / CP

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Luís Roberto Barroso, condenou o réu a 10 anos de prisão por quatro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Para o ministro, a conduta de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está inserida no crime de golpe de Estado. Barroso disse que a depredação ocorrida no 8 de janeiro foi alimentada por uma mentira difundida sobre fraudes na apuração das eleições de 2022.

“A tentativa de golpe de Estado é um reencontro com os piores dias do nosso passado. A pregação pela volta de um regime militar é reavivar fantasmas de assombraram a geração de todos nós que estamos aqui e que viveu tempos difíceis do ponto de vista institucional”, afirmou.

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Até o momento, o plenário tem três votos pela condenação total pelos cinco crimes, que foram proferidos por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. André Mendonça e Barroso votaram pela condenação por quatro crimes, e Nunes Marques condena somente por dois deles.

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos. 

Apesar dos votos proferidos, o julgamento o prossegue para a tomada de votos de todos os ministros e para definir qual pena vai prevalecer.