Em Brasília, Leite entrega carta sobre reforma tributária pedindo "racionalidade econômica"
Documento com os principais posicionamentos do Estado, foi entregue aos líderes que discutem o projeto
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Em viagem à Brasília, o governador Eduardo Leite entregou aos líderes que discutem a Reforma Tributária, uma carta com os principais posicionamentos do Estado. Antes disso, ele participou do encontro do presidente da Câmara, Arthur Lira com os governadores dos estados e secretários da fazenda.
A reunião, realizada na residência oficial da Presidência da Câmara, em Brasília, contou também com a presença do vice-governador Gabriel Souza e da secretária estadual da Fazenda, Pricilla Santana.
“A reforma é fundamental para o futuro do Brasil e conta com nosso apoio. Defendemos uma mudança que simplifique a estrutura tributária e apresente mais racionalidade econômica”, explicou Leite.
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No documento, o governo estadual reforça cinco pontos que considera críticos na discussão da proposta:
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cobrança do ICMS no destino das compras para redução das desigualdades regionais e fortalecimento das relações comerciais entre Estados, sem manutenção casuística de regimes diferenciados e benefícios fiscais que resultam em alocação ineficiente de recursos;
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adoção do imposto sobre valor adicionado (IVA) dual em substituição aos atuais tributos, com a garantia da autonomia dos Estados e Municípios na divisão dos recursos. Além disso, deve ser limitada a possibilidade de a União avançar na base de consumo que compõe receita dos demais entes;
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definição de uma estrutura de governança representativa e inclusiva do Conselho Federativo, que tenha quórum regionalizado, com o objetivo de evitar deslealdade inter-regional;
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definição de critério de partilha dos recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Regional que inclua todos os Estados, a fim de cumprir seus objetivos constitucionais de combate às desigualdades sociais e regionais em todo o país;
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definição de regra de transição que assegure que nenhum Estado tenha participação na arrecadação global em volume inferior ao ano 2021 como ano-base.