STF retoma julgamento e deve decidir pena de Collor nesta quarta-feira
Antes, o plenário ainda vai discutir se Collor será enquadrado em um terceiro crime — organização ou associação criminosa
publicidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta quarta-feira (31) a pena a ser aplicada ao ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na semana passada, o ex-parlamentar foi condenado, por 8 votos a 2, pela Corte.
Para a definição da pena, o plenário vai discutir ainda se Collor será enquadrado em um terceiro crime: de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, como proposto pelo relator, ministro Edson Fachin.
Na semana passada, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.
A defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além do ex-presidente, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Veja Também
- Sem maioria no Congresso, governo vê sete MPs perderem a validade nesta semana
- Bloqueio orçamentário afeta recursos de seis ministérios
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para Fachin, a pena por corrupção passiva deve ser de 5 anos 4 meses; por organização criminosa, de 4 anos e 1 mês, e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, 5 meses e 10 dias, além da interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos — a ser paga junto com os demais condenados.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.