STF condena ex-presidente Fernando Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

STF condena ex-presidente Fernando Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Ministra Rosa Weber ainda não concluiu seu voto, mas já adiantou que votará pela condenação do réu

R7

Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora

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O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento segue nesta sexta-feira (25) e só falta o voto da ministra Rosa Weber. Ela ainda não concluiu seu voto, mas já adiantou que votará pela condenação de Collor. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso. 

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, "inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão". Na sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver todos os envolvidos. 

Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa e não uma organização criminosa, como votou inicialmente. Segundo o ministro, como não houve demonstração de hierarquia entre o grupo e nem uma atuação permanente, o caso é de associação criminosa.

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