Moraes dá cinco dias à PF para ouvir presidentes de big techs
Representantes do Google, da Meta e do Spotify devem explicar supostos mecanismos que contribuem com a desinformação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 2, que a Polícia Federal tem cinco dias para ouvir os depoimentos dos presidentes, ou equivalentes no Brasil, das empresas Google, Meta e Spotify. Eles deverão esclarecer as razões de supostamente terem autorizado a utilização de mecanismos que contribuem com a desinformação praticada pelas chamadas "milícias digitais" nas redes sociais.
Mais cedo, o Google retirou do ar uma frase crítica ao projeto de lei das Fake News que aparecia na página inicial da plataforma de buscas. A retirada do texto ocorreu após uma medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, impor multa de R$ 1 milhão por hora caso a empresa não sinalizasse como publicidade o posicionamento contrário ao projeto.
“Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como, há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”, disse Moraes.
Para o ministro, tanto a liberdade de expressão como a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente “de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre os principais temas de interesse do eleitor" e também sobre os governantes, que nem sempre serão “estadistas iluminados”.
O ministro também determinou a remoção integral, em, no máximo, uma hora, de todos os anúncios, textos e informações com ataques ao PL das Fake News, inclusive aqueles que se referem como “PL da Censura”. Além disso, o ministro mandou os provedores apontarem e explicarem, em 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”.