Câmara ainda precisa votar duas MPs de Bolsonaro para cumprir cronograma
Presidente Arthur Lira (PP-AL) tinha se comprometido a votar 10 medidas provisórias até quinta-feira, mas só oito foram aprovadas
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O esforço concentrado da Câmara dos Deputados para finalizar a votação das medidas provisórias (MP) editadas ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até esta quinta-feira (30) não foi suficiente para zerar a fila de pendências. Apesar da expectativa de continuar o trabalho nas próximas semanas, os acordos ainda não estão costurados.
O combinado com o governo foi de que das 13 MPs editadas até o fim de 2022, 10 sejam apreciadas antes de perderem a validade. Das 10 que entraram na lista de discussão, oito foram julgadas.
O que falta votar
Restam, portanto, duas MPs pendentes de apreciação. Ambos os assuntos prometem enfrentar mais resistência dos deputados e não há sinal de uma decisão. Confira:
• MP 1.147/22: limita a isenção fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, restringindo os tipos de atividades que continuarão isentas de pagar impostos federais.
• MP 1.153/22: adia multa para motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico, suspendendo a aplicação até 2025.
O que já foi votado
Na terça-feira (28), a Câmara aprovou a MP 1.145/22, que diminui os valores da taxa de fiscalização de bafômetros e instrumentos que registram a velocidade de veículos. Também foi aprovada a medida que altera a base de cálculo do salário de servidores que atuam no exterior, incluindo cidades onde o Brasil abriu representações diplomáticas.
Na sessão de segunda (27), os parlamentares aprovaram a MP que permite prorrogar quase 3,5 mil contratos de profissionais da saúde no Rio de Janeiro, além de outro texto que autoriza a Caixa Econômica a administrar, até o fim deste ano, o fundo com os recursos do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O último também já passou pelo crivo dos senadores e segue para a promulgação.
Com um pouco mais de resistência, a Câmara aprovou, na quarta (29), a MP 1.148/22, que renova por dois anos as regras de Tributação em Bases Universais. A medida beneficia multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior a partir de crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido.
Desmatamento
Nesta quinta, os deputados aprovaram a MP 1.150/22, que muda o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Eles também incluíram uma emenda que muda a Lei da Mata Atlântica para permitir desmatamento sem estudo prévio ou compensação de qualquer natureza em algumas situações. São elas: implementação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água.
O texto original da MP, de autoria de Bolsonaro, trata do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a aprovação, o prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Também entrou na ordem do dia a a MP 1.152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.
Por fim, votaram a 1.151/22, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé. O texto inclui na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.
MPs deixadas de lado
Três medidas provisórias foram deixadas de lado, para perderem a validade:
• a que estabelece o valor do salário-mínimo;
• a que estabelece regras de contratações para a realização do Censo;
• a que abre crédito de R$ 7,5 milhões ao Ministério do Trabalho.
O entendimento foi de que o vencimento desses textos não impacta no andamento das ações da atual gestão.