Pacheco apresenta projeto para uma nova lei de impeachment; veja o que muda
Para o autor, a lei atual, de 1950, reflete um outro contexto social político e constitucional
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira, 23, um projeto de lei para renovar a lei de impeachment no Brasil. O texto foi elaborado por uma comissão de 12 juristas, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em dezembro do ano passado.
Além de especificar os crimes de responsabilidade, a proposta atualiza o procedimento de deposição, as condutas dos agentes, e delimita um prazo de 30 dias úteis de análise para cada pedido apresentado no Congresso. Hoje, não há um prazo para a avaliação pelo presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Passado o prazo, a autoridade competente pode arquivar a denúncia, submeter à deliberação da mesa diretora, onde pode ser indeferida ou aprovada e enviada a uma comissão especial.
A comissão tem até 20 dias úteis para analisar e poder enviar a matéria para a Casa avaliadora. Caso a denúncia seja rejeitada, um terço de cada Casa - isto é, 171 deputados ou 27 senadores, respectivamente - ou líderes partidários que, juntos, totalizem o número, podem apresentar em recurso em até 10 dias úteis. O pedido então será incluído em pauta de reunião em até 30 dias úteis para deliberar sobre o tema.
Continuarão sendo precisos dois terços - 342 deputados ou 54 senadores - para que a proposta avance em plenário. O processo seguirá então para análise por 180 dias. A nova proposta prevê como crimes de responsabilidade para o presidente da República e o vice atentar contra a soberania nacional, contra a democracia, contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. São capazes de apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cidadãos e entidades de classes ou organizações sindicais.
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O texto oficializa a separação da votação final do Senado em caso de impeachment do presidente, assim como aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016. "Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?", questionará o presidente. Após a pergunta, que pode ser respondida com sim ou não, uma nota votação será realizada para consultar os senadores sobre a inabilitação para o exercício de cargo público num prazo de até oito anos.
Lewandowski, presidente da comissão elaboradora do projeto, também o presidiu o processo de impeachment de Dilma no STF. Pacheco justifica que a atual lei é de 1950 e "foi pensada para um outro contexto social político e constitucional que não o nosso". "Tanto assim, que, nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um 'rito' do processo por crime de responsabilidade", argumenta.
Na proposta, estão sujeitos à cassação o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os Ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, os ministros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.
Ainda podem sofrer impeachment os governadores e vice-governadores estaduais e do Distrito Federal, os Secretários dos Estados e do Distrito Federal, os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho os membros dos Tribunais de Contas dos estaduais e Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.