Pagamento à espera de regras

Pagamento à espera de regras

Prevista em lei, remuneração por serviços ambientais depende de regulamentação

Danton Júnior

publicidade

Entidades do setor agropecuário acompanham com atenção o debate sobre a implementação do pagamento por serviços ambientais. A lei 14.119/2021, que institui o programa, foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda não foi regulamentado. Entre as dúvidas do setor estão a forma como será calculado o pagamento e a origem dos recursos.

Segundo o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Farsul, Domingos Velho Lopes, a entidade busca compreender a metodologia com a qual será avaliada a questão das áreas que são de fato ambiental e economicamente aptas a receber pagamento pela preservação"

“E na hipótese de ou se criar um selo ou uma certificação, de que forma isso vai ser valorizado e de que forma isso pode chegar ao bolso do produtor rural que optar pela preservação ou pelo pagamento de serviços ambientais”, complementa.

O dirigente classifica a iniciativa como “extremamente pertinente”, como forma de estimular o produtor que tenha um ativo ambiental a mantê-lo. “Havendo uma remuneração e um regramento, não tem produtor que não vá se engajar”, acredita. A entidade pretende discutir o tema em um grupo de trabalho a ser criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). O Código Ambiental do Estado, sancionado no em 2020, reconhece o pagamento por serviços ambientais.

O assessor de Meio Ambiente da Fetag, Guilherme Velten Júnior, lembra que a entidade conta com um projeto de recuperação de biomas e observa o exemplo do programa Floresta+, implantado na Amazônia, criado para colocar em prática o pagamento e comenta que a iniciativa pode ser replicada para outros estados.

A lei 14.119 cria uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação; de combate à fragmentação de habitats; e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O texto estabelece que o pagamento pelos serviços ambientais poderá ocorrer de várias formas, como direta (monetário ou não); por prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; por compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895