Fetag vai à Justiça por fumicultor

Fetag vai à Justiça por fumicultor

TJRS atende o Sinditabaco e suspende lei que autoriza classificação do fumo na propriedade

Correio do Povo

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A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) buscará “providências legais severas” para que Lei Estadual nº 15.958/23, que autoriza a classificação do fumo nas propriedades rurais, entre em vigor. A decisão foi tomada após o setor tomar conhecimento da liminar expedida pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribnal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco). O processo, que terá julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, foi datada em 16 de novembro, praticamente às vésperas da Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no RS, prevista para o dia 1º de dezembro.

O deferimento da medida cautelar frustrou 64.761 mil famílias produtoras de tabaco do Estado. “Mais do que surpreendida, a Fetag-RS e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais se sentiram ofendidos com a ação judicial movida pelo Sinditabaco, em que a constitucionalidade da lei é contestada, visto que a lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa”, expôs a federação. Em nota, a entidade também assegura que “a compra de tabaco no galpão é um pedido antigo dos agricultores familiares, levando em consideração que, nos últimos anos, as empresas adotaram esta prática sem estar devidamente legalizada”.

Conforme o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, os agricultores querem integrar o processo para “mostrar ao juiz o outro lado da lei”. “Queremos provar que ela é boa para o produtor, mostrar que a classificação, da maneira como é hoje, traz muitas dificuldades, principalmente para os agricultores de mais longe”, explica Carlos Joel. O dirigente se refere ao dispêndio financeiro e operacional para acompanhar o processo. “Tem uns que moram a mais de 400 quilômetros de Santa Cruz ou de Venâncio Aires, têm o custo de alimentação, gasolina, hotel, e precisam ficar dois dias fora da propriedade. E, quando não concordam com a classificação proposta pela indústria, têm que pagar para levar o produto de volta para a propriedade”, diz Carlos Joel.

O vice-presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Romeu Schneider, também ficou surpreso e frustrado. “A gente está bastante inconformado. Estávamos buscando entender como seria a operacionalização do novo sistema, que seria muito bom para o produtor, sem mais precisar se deslocar e definindo os detalhes na sua propriedade”, avalia.

O Sinditabaco se manifestou por meio de nota, destacando que, desde o início da discussão, “tem exposto a preocupação da indústria em torno dos efeitos práticos, seja pelas possíveis inconstitucionalidades que dela acarretariam, como a violação aos princípios da liberdade econômica, da proporcionalidade e da livre concorrência, bem como de possível usurpação de competência privativa da União, além de potencial intervenção indevida do Estado na autonomia organizacional, gerencial e operacional de agentes econômicos do setor”. O sindicato acrescenta que o desembargador reconheceu haver risco de prejuízos ao setor em caso de espera do julgamento final e que ainda não houve regulamentação da lei, dificultando a organização do setor industrial para o processo de classificação da safra.


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