STJD arquiva denúncia contra o Sport por escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique
Grêmio e mais oito clubes da Série A haviam entrado com a ação
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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu arquivar a denúncia do Grêmio e mais oito clubes da Série A contra o Sport por conta da escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique, contratado junto ao Inter. O clube pernambucano, 18º colocado, com 27 pontos, corria o risco de perder 17 pontos em caso de punição – cenário que beneficiaria o Tricolor, atual 19º, com 26 pontos. Cabe aos clubes ainda recorrer.
"A Procuradoria opinou pelo arquivamento do caso entendendo que não houve irregularidade na escalação, uma vez que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC)", diz a nota
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Contratado junto ao Inter para a sequência do Brasileirão, Pedro Henrique já havia feito cinco jogos pela equipe gaúcha e estado nove vezes no banco de reservas do time colorado. No entanto, em duas dessas oportunidades, ele tomou cartão amarelo, o que caracteriza presença de jogo e não poderia mais atuar por nenhum clube da Série A, uma vez que um atleta só pode fazer até seis jogos oficiais por uma equipe antes de se transferir.
A decisão da Procuradoria foi embasada no Regulamento Específico da Competição (REC) sobre o Regulamento Geral das Competições (RGC), que foi também defendida pela própria CBF durante o decorrer do caso.
"A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto", diz um trecho da decisão. "Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC, a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC", completa o STJD.